Em mais de um terço dos anúncios de salas comerciais no Centro do Rio, a taxa de condomínio é maior do que o próprio aluguel pedido. O dado é de levantamento do Data Secovi, área de dados do Secovi Rio, divulgado em 7 de outubro de 2026: 36% das ofertas analisadas na região estão nessa situação.
O que mostram os números
- Em 36% das ofertas, o condomínio supera o aluguel. Nesses casos, aluguel e condomínio somados passam do dobro do valor anunciado para a locação, sem contar IPTU e outras despesas.
- Em outros 34% das ofertas, a cota condominial equivale a algo entre 41% e 80% do aluguel.
- Os lançamentos residenciais no Centro somaram 1.431 unidades de janeiro a agosto de 2026, contra 933 unidades no mesmo intervalo de 2022 a 2025 somados, um crescimento de cerca de 53%.
O material divulgado não detalha o número de ofertas analisadas nem os valores por metro quadrado.
Por que isso pesa na ocupação
De acordo com o coordenador do Data Secovi, Maurício Eiras, quem procura uma sala avalia o desembolso mensal total. Um aluguel competitivo pode perder atratividade se vier acompanhado de condomínio alto, o que pressiona o proprietário a negociar o valor pedido. Ao contrário do aluguel, a cota condominial oferece pouca margem de ajuste individual, porque depende do orçamento aprovado em assembleia e do rateio entre todas as unidades.
O especialista também relaciona a pressão sobre os custos à inadimplência: quando parte das unidades deixa de pagar, o peso recai sobre quem está em dia. E salas vazias continuam devendo a cota ao condomínio, o que torna o custo de manter um imóvel desocupado ainda maior para o proprietário.
Por outro lado, o avanço dos lançamentos residenciais pode ampliar a circulação de pessoas e a demanda por comércio e serviços quando os empreendimentos forem concluídos e ocupados. Eiras pondera que a ocupação das salas depende ainda de localização, condições do edifício e custo total para o locatário.
O que fazer agora
Como o orçamento das despesas e as contribuições são aprovados anualmente em assembleia (art. 1.350 do Código Civil), é nesse momento que síndico, conselho e proprietários podem discutir prioridades e metas de custo. Para síndicos e conselhos de edifícios comerciais, o levantamento reforça algumas frentes de trabalho:
- Revisar contratos de serviços continuados, como portaria, limpeza e manutenção, e comparar preços a cada renovação.
- Separar despesas fixas e variáveis no orçamento para mostrar aos condôminos onde existe margem de redução.
- Tratar a inadimplência logo no início, com régua de cobrança clara e acordos formalizados por escrito.
- Avaliar medidas de eficiência no consumo de energia e de água nas áreas comuns.
- Planejar obras com antecedência e formar reservas, evitando cotas extras inesperadas que afastam interessados.
- Apresentar aos proprietários um comparativo do custo condominial com prédios semelhantes da região, como base para decisões em assembleia.
- Pedir à administradora relatórios mensais que permitam acompanhar a evolução do custo e da inadimplência ao longo do ano.


