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Aluguel residencial anunciado no Rio sobe 16,6% em 12 meses, enquanto preço de venda fica estável

Levantamento do Secovi Rio com dados de julho mostra o metro quadrado médio de locação a R$ 57,89. A alta atinge todas as regiões da cidade e afeta proprietários e inquilinos.

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Aluguel residencial anunciado no Rio sobe 16,6% em 12 meses, enquanto preço de venda fica estável

O valor médio pedido para aluguel residencial na cidade do Rio de Janeiro chegou a R$ 57,89 por metro quadrado em julho de 2026, alta de 16,6% em 12 meses, segundo levantamento mensal do Secovi Rio sobre preços anunciados. Em julho de 2025, a média era de R$ 49,65 por metro quadrado. Na comparação com junho, o aumento foi de 2,86%.

Locação em alta, venda estável

O mercado de compra e venda seguiu outro ritmo. O preço médio anunciado para venda de imóveis residenciais ficou em R$ 10.158 por metro quadrado, com variação de -0,32% em 12 meses. O coordenador estatístico do Secovi Rio, Maurício Eiras, destacou que os números de julho evidenciam essa diferença: enquanto os preços de venda seguem estáveis na comparação anual, os aluguéis sobem com mais intensidade, sinal de que os dois segmentos podem reagir de forma distinta às condições do mercado.

As regiões

  • Todas as regiões pesquisadas registraram alta mensal no aluguel.
  • A Zona Sul teve a menor variação mensal (2,09%), mas segue com o maior valor: R$ 94,95 por metro quadrado.
  • A Zona Norte teve a maior alta mensal no aluguel (3,71%).
  • Na venda, a Zona Central teve a maior valorização mensal (0,58%), e a Zona Norte, a maior queda (-1,01%).

Os dados se referem a preços anunciados, e não necessariamente aos valores efetivamente negociados entre as partes. Também não se confundem com os reajustes dos contratos em vigor, que seguem o índice previsto em cada contrato. Para comparação, o IGP-M, índice tradicionalmente usado em contratos de locação, acumulou alta de 3,34% em 12 meses até setembro, segundo dados da FGV divulgados pela Agência Brasil. Os dois indicadores medem coisas diferentes, mas a distância entre eles sugere que a pressão de alta se concentra nos novos anúncios.

O que muda para o condomínio

Um mercado de locação aquecido pode estimular a rotatividade de moradores. Para a administração do prédio, isso significa mais mudanças, novos cadastros e atenção à apresentação das regras da convenção e do regimento interno a quem chega. Vale lembrar também a divisão de despesas entre proprietário e inquilino prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991): em regra, as despesas ordinárias de condomínio cabem ao locatário (art. 23, XII), e as extraordinárias, como obras que interessam à estrutura do imóvel, pintura de fachada e constituição do fundo de reserva, ao locador (art. 22, X).

O que fazer agora

  • Manter atualizado o cadastro de moradores e de responsáveis por cada unidade, inclusive os contatos de proprietários que não residem no prédio.
  • Organizar um roteiro de boas-vindas com regras de mudança, uso das áreas comuns e canais de comunicação.
  • Discriminar, no boleto ou no demonstrativo, o que é despesa ordinária e o que é extraordinária, para facilitar o acerto entre locador e locatário.
  • Lembrar que, pela Lei 4.591/1964 (art. 24, § 4º), o inquilino pode votar nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias quando o proprietário não comparecer à assembleia.