O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) valem para toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. O julgamento ocorreu em 19 de agosto de 2026, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412). A tese deve ser aplicada pelo Judiciário a todos os processos semelhantes.
Um caso entre vizinhos
O processo chegou ao STF a partir de Minas Gerais. O Ministério Público mineiro recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatava perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho. O tribunal estadual entendeu que a lei não se aplicava porque não havia relação íntima de afeto entre os dois. Para o relator, ministro Edson Fachin, o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente em que a agressão acontece.
O que diz a tese
- As medidas protetivas alcançam a violência de gênero contra a mulher independentemente de ela ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em relação de afeto.
- Um pedido de urgência apresentado a juízo que não seria o competente deve ser analisado mesmo assim quando houver risco imediato à vítima, com envio posterior do processo à vara adequada.
- A proteção abrange também a violência política de gênero.
- Em situações de urgência, delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas, nos termos já admitidos pelo STF.
O que muda para o condomínio
O condomínio é um espaço de convivência intensa, em que conflitos entre vizinhos podem escalar. A decisão não trata especificamente de condomínios, mas, como observou o Secovi Rio, pode alcançar também mulheres que administram prédios: síndicas e gestoras que sofram ameaças, perseguição ou intimidação motivadas por gênero, por exemplo em disputas sobre contas, auditorias ou mudanças de gestão. A entidade ressalta que cada situação deve ser avaliada individualmente pelas autoridades e por profissional do direito.
Na cidade do Rio, a Lei Municipal 8.913/2025 já obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicar às autoridades casos de violência doméstica ocorridos nas dependências do prédio. Segundo a Prefeitura, quando se trata de violência contra a mulher, a comunicação deve ser imediata, por telefone, à Polícia Civil ou a órgãos municipais; nos demais casos, por escrito, em até 24 horas.
O que fazer agora
- Divulgar nas áreas comuns e nos canais oficiais do condomínio os contatos de emergência, como o 190, da Polícia Militar, e o 180, da Central de Atendimento à Mulher.
- Orientar porteiros e zeladores sobre como registrar e comunicar ocorrências, sem expor a vítima.
- Manter registro objetivo e reservado dos fatos presenciados por funcionários, que pode ser útil às autoridades.
- Conduzir divergências de gestão com respeito e por canais formais, evitando que discussões em grupos de mensagens se transformem em ataques pessoais.


