A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, passou em 8 de outubro de 2026 pela terceira sessão de discussão no Plenário do Senado, segundo a Agência Senado. Faltam duas sessões antes da votação em primeiro turno.
Em que pé está a proposta
- A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, depois de passar por comissão especial, onde recebeu 34 votos favoráveis e 4 contrários. No segundo turno do Plenário, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.
- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a matéria em setembro.
- No Plenário, a PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos senadores (49 votos) em dois turnos. Depois do primeiro turno, são necessárias mais três sessões de discussão antes da votação final.
- Se o Senado aprovar o texto sem mudanças de mérito, ele segue para promulgação pelo Congresso; havendo alterações, volta à Câmara.
Por se tratar de emenda constitucional, a mudança não passa por sanção presidencial. Segundo a Agência Brasil, as novas regras entram em vigor 60 dias após a promulgação, prazo que define o tempo de adaptação dos empregadores.
O que prevê o texto aprovado pela Câmara
De acordo com a Agência Brasil, a proposta reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial, com limite de 8 horas diárias e duas folgas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos. A transição é gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada passaria a 42 horas, em escala 5x2; a redução para 40 horas viria em etapa posterior. A duração diária poderia ser ampliada por convenção ou acordo coletivo, e regimes diferenciados seriam tratados em lei ordinária. A regra não se aplicaria a quem já trabalha 40 horas semanais ou menos.
O que muda para o condomínio
Porteiros, zeladores, auxiliares de limpeza e demais empregados contratados diretamente pelo condomínio em jornada de 44 horas estariam entre os afetados. Se a PEC for promulgada nos termos atuais, o síndico terá de reorganizar escalas e a cobertura dos postos, o que pode significar mais horas extras, novas contratações ou revisão de contratos com empresas terceirizadas, que também precisarão se adaptar.
A cobertura do texto aprovado não detalha como ficariam escalas especiais já usadas em condomínios, como a 12x36. Esse ponto dependerá da redação final, da legislação complementar e das convenções coletivas da categoria.
O que fazer agora
- Mapear a jornada e a escala de cada empregado e de cada posto terceirizado.
- Simular, com a administradora e a contabilidade, o custo de cobrir os mesmos postos com jornada menor.
- Acompanhar a tramitação no Senado e a convenção coletiva aplicável aos empregados de edifícios.
- Verificar, com a assessoria trabalhista, como acordos de compensação de jornada e bancos de horas em vigor seriam afetados.
- Evitar alterações contratuais antes da promulgação e sem orientação jurídica.
- Prever, no orçamento do próximo ano, uma reserva para eventual reorganização do quadro.


