Pela primeira vez na série de relatórios do Secovi Rio, os municípios do interior fluminense registraram mais ações condominiais novas do que a capital. Em julho de 2026, foram protocoladas 1.279 ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): 674 no interior e 605 na cidade do Rio. O levantamento foi feito pelo DataSecovi a partir de dados do tribunal e divulgado pela entidade.
Os números
- Na comparação com julho de 2025, as novas ações caíram 15,6% na capital e subiram 46,5% no interior.
- No acumulado de janeiro a julho de 2026, foram 7.920 ações: 4.846 na capital (61%) e 3.074 no interior (39%). No ano, portanto, a capital ainda lidera.
- Do total do período, 90% das ações estão relacionadas a despesas condominiais.
Tendência ou oscilação?
O relatório não aponta uma causa única. Entre as hipóteses mencionadas estão a dinâmica da inadimplência, a expansão de condomínios em municípios do interior e o uso mais frequente da Justiça para cobrar débitos. O coordenador estatístico do Secovi Rio, Maurício Eiras, avalia que os próximos meses vão mostrar se o resultado de julho é uma tendência ou um movimento pontual.
O que o dado diz ao síndico da capital
A queda na capital em julho não significa que a inadimplência deixou de ser um problema. O fato de nove em cada dez processos envolverem despesas condominiais mostra que a cobrança continua sendo o principal motivo de litígio nos condomínios do estado. E a ação judicial costuma ser a etapa final, mais lenta e mais cara, de um problema que começa com um ou dois boletos em atraso.
A lei oferece ao condomínio instrumentos fortes. Desde o Código de Processo Civil de 2015, a contribuição prevista na convenção ou aprovada em assembleia, desde que documentalmente comprovada, é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite partir direto para a execução. Ainda assim, uma cobrança amigável bem conduzida tende a resolver parte dos casos antes do processo, com menos custo para todos.
Há também um motivo de prazo para não deixar a dívida envelhecer. No julgamento do Tema 949, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o condomínio tem cinco anos para cobrar cada cota, contados do dia seguinte ao vencimento. Débitos esquecidos por muito tempo podem se tornar incobráveis.
O que fazer agora
- Estabelecer uma régua de cobrança com prazos definidos: lembrete, notificação, proposta de acordo e encaminhamento jurídico.
- Acompanhar mensalmente o índice de inadimplência no balancete e apresentar a evolução ao conselho.
- Formalizar os acordos por escrito, com parcelas, datas e consequências do descumprimento.
- Manter atas, convenção e demonstrativos organizados: são esses documentos que comprovam a dívida.
- Tratar cada caso com discrição, sem expor o devedor em listas, murais ou grupos de mensagens.
- Revisar periodicamente a lista de débitos antigos e priorizar os que se aproximam do prazo de cinco anos.


