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Interior do estado supera a capital em novas ações condominiais pela primeira vez, aponta Secovi Rio

Em julho, o TJRJ recebeu 1.279 novas ações condominiais, 674 delas no interior. Nove em cada dez processos do ano tratam de despesas do condomínio, o que reforça a importância da prevenção à inadimplência.

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Interior do estado supera a capital em novas ações condominiais pela primeira vez, aponta Secovi Rio

Pela primeira vez na série de relatórios do Secovi Rio, os municípios do interior fluminense registraram mais ações condominiais novas do que a capital. Em julho de 2026, foram protocoladas 1.279 ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): 674 no interior e 605 na cidade do Rio. O levantamento foi feito pelo DataSecovi a partir de dados do tribunal e divulgado pela entidade.

Os números

  • Na comparação com julho de 2025, as novas ações caíram 15,6% na capital e subiram 46,5% no interior.
  • No acumulado de janeiro a julho de 2026, foram 7.920 ações: 4.846 na capital (61%) e 3.074 no interior (39%). No ano, portanto, a capital ainda lidera.
  • Do total do período, 90% das ações estão relacionadas a despesas condominiais.

Tendência ou oscilação?

O relatório não aponta uma causa única. Entre as hipóteses mencionadas estão a dinâmica da inadimplência, a expansão de condomínios em municípios do interior e o uso mais frequente da Justiça para cobrar débitos. O coordenador estatístico do Secovi Rio, Maurício Eiras, avalia que os próximos meses vão mostrar se o resultado de julho é uma tendência ou um movimento pontual.

O que o dado diz ao síndico da capital

A queda na capital em julho não significa que a inadimplência deixou de ser um problema. O fato de nove em cada dez processos envolverem despesas condominiais mostra que a cobrança continua sendo o principal motivo de litígio nos condomínios do estado. E a ação judicial costuma ser a etapa final, mais lenta e mais cara, de um problema que começa com um ou dois boletos em atraso.

A lei oferece ao condomínio instrumentos fortes. Desde o Código de Processo Civil de 2015, a contribuição prevista na convenção ou aprovada em assembleia, desde que documentalmente comprovada, é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite partir direto para a execução. Ainda assim, uma cobrança amigável bem conduzida tende a resolver parte dos casos antes do processo, com menos custo para todos.

Há também um motivo de prazo para não deixar a dívida envelhecer. No julgamento do Tema 949, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o condomínio tem cinco anos para cobrar cada cota, contados do dia seguinte ao vencimento. Débitos esquecidos por muito tempo podem se tornar incobráveis.

O que fazer agora

  • Estabelecer uma régua de cobrança com prazos definidos: lembrete, notificação, proposta de acordo e encaminhamento jurídico.
  • Acompanhar mensalmente o índice de inadimplência no balancete e apresentar a evolução ao conselho.
  • Formalizar os acordos por escrito, com parcelas, datas e consequências do descumprimento.
  • Manter atas, convenção e demonstrativos organizados: são esses documentos que comprovam a dívida.
  • Tratar cada caso com discrição, sem expor o devedor em listas, murais ou grupos de mensagens.
  • Revisar periodicamente a lista de débitos antigos e priorizar os que se aproximam do prazo de cinco anos.